Requerimento de Carteira de Identidade

ATENÇÃO!

– O agendamento para requerer RG em Goiás é gratuito e deve ser feito pelo site do VaptVupt (vaptvupt.go.gov.br/agendamento)

– Caso sua última Carteira de Identidade tenha sido emitida nos últimos três anos, você pode solicitar a 2ª via Simplificada pelo IIVirtual (https://iivirtual.ssp.go.gov.br/#/segunda-via-rapida)


Documentação Obrigatória para requerer Carteira de Identidade

  1. Para solteiros (as): Certidão de Nascimento Original; 
  2. Para casados/Viúvo (as): Certidão de Casamento Original; 
  3. Para divorciados (as) / separados (as) judicialmente (as): Certidão de Casamento com averbação de Divórcio ou Separação Judicial 
  4. Para união estável: Certidão de Nascimento ou Casamento.  
  5. Estrangeiros naturalizados: Certificado de Naturalização ou Portaria publicada no Diário Oficial da União; 
  6. Estrangeiros nascidos em Portugal: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Portaria publicada no Diário Oficial da União; 
  7. Indígenas: Deve apresentar certidão de nascimento ou casamento registrado em cartório. O RANI (Registro Administrativo de Nascimento) NÃO substitui a Certidão de Nascimento. 
  8. Brasileiros (a) casados (a) fora do Brasil: Deverá apresentar a Certidão de Casamento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro. 

ATENÇÃO: 

  • Será aceita cópia autenticada da certidão, desde que legível, sem rasuras ou letras rebatidas, não podendo ser reduzida e tendo como selo de autenticidade carimbo e assinatura do tabelião. Cópia de cópia autenticada não será aceita. 
  • Será aceita a Certidão Eletrônica de nascimento ou casamento em substituição a certidão original física assinada digitalmente conforme MP nº 220-2/2001
  • Pública Forma será aceita desde que contenha todos os dados necessários. 
  • NÃO será necessário levar foto 3X4, pois será tirada no momento do atendimento. 
  • O requerente deve estar presente. 

 Documentos opcionais para inserção de dados na Carteira de Identidade 

  • CPF: será incluído mediante apresentação da situação cadastral com a data dos últimos 03 meses, no momento do requerimento. 

Art. 8º Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:

I – o número do DNI: da validação biométrica com a base de dados da ICN;
II – o Número de Identificação Social – NIS, o número no Programa de Integração Social – PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP: dos cartões de inscrição no NIS, no PIS ou no PASEP;
III – o número do Cartão Nacional de Saúde: do Cartão Nacional de Saúde (pode ser solicitado por meio do site do Ministério da Sáude – www.saude.gov.br, ou acesse a página meudigisus.saude.gov.br)
IV – o número do Título de Eleitor: do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no dia do requerimento (solicite a certidão no site www.tre-go.jus.br)
V – o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado: do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – o número da Carteira Nacional de Habilitação: da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII – o número do Certificado Militar: do Certificado Militar, Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção; o número de RA (Registro de Alistamento) deverá ser apresentado;
Para itens de I a VIII: Será aceita a apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas (ex.: funcional, RG de outro Estado)
IX – o tipo sanguíneo e o fator RH: do resultado de exame laboratorial;
Para item IX: Somente Exame
X – as condições especificas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular: do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar
Para item X: Somente atestado ou documento oficial
XI – o nome social: será incluído/excluído: mediante requerimento por escrito do interessado, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil
Para item XI: Maior de 18 anos; caso menor de 18 anos deverá estar acompanhado pelos responsáveis.

O documento poderá ser RECUSADO nos seguintes casos: 

  • O estado de conservação impossibilite a identificação dos seguintes dados: Nome completo, Filiação, Data de nascimento (dia, mês e ano), Local de nascimento (Município e Estado), Número do Termo, Número do Livro e Número da Folha, Local e data de expedição da Certidão, Assinatura do Oficial, com Carimbo do Cartório ou Selo de autenticação do cartório 
  • Contenha rasuras e/ou letras rebatidas 
  • Certidão com dados desatualizados. 
  • Caso haja requerimento  de Carteira de Identidade anterior com certidão mais atualizada. O requerente deverá apresentar a certidão que foi utilizada para a confecção da última carteira de identidade ou uma certidão com expedição mais recente. 
  • Por outras razões relativas à identificação ou segurança, que podem ser identificadas pelo atendente. 

Estrangeiro 

  1. Filho (a) de brasileiro(s), com registro no exterior: O traslado de assento de nascimento poderá ser requerido a qualquer tempo. O filho de brasileiros, nascido no estrangeiro que venha a residir no Brasil, pode optar a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção de nacionalidade está regulada no Art. 12, I, “b” a “c” da Constituição Federal. Os brasileiros nascidos fora do país deverão apresentar a Certidão de Nascimento, onde conste que o registro fora feito no Livro “E”; Os brasileiros casados fora do país deverão apresentar a Certidão de Casamento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil. Os brasileiros nascidos fora do país, devidamente registrados no Livro “E”, e que posteriormente casados no Brasil, deverão apresentar além da Certidão de Casamento, a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, constando que foi realizado o registro de Nascimento no Livro “E”;
  2. Estrangeiros (Exceto os nascido em Portugal): Pessoa nascida fora do Brasil, cujos pais não são brasileiros, poderá requerer a Carteira de Identidade, após ter a posse do Certificado de Naturalização que é emitido pela Polícia Federal. 
  3. Naturalização provisória: Caso o estrangeiro tenha ingressado no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida e tenha se estabelecido definitivamente no território nacional, poderá requerer a naturalização definitiva junto ao Departamento de Polícia Federal ou ao protocolo geral do Ministério da Justiça. Entretanto, somente poderá requerer Carteira de Identidade após a naturalização definitiva. 
  4. Pessoas nascidas em Portugal: Conforme Art. 6º do Decreto nº 9.278/20148: “A carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto de Igualdade será expedida consoante o disposto neste decreto, mediante a apresentação do Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres. 

Parágrafo Único. Na carteira de Identidade será inscrita, por extenso ou abreviadamente, a expressão: “Nacionalidade portuguesa – Decreto n.º 70.391/72” e far-se-á referência ao número e ano da Portaria Ministerial que concedeu a igualdade de direitos e deveres”. 

Diante do exposto, o português deverá apresentar para o requerimento da Carteira de Identidade o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres. 

ATENÇÃO: A Certidão de Casamento de um estrangeiro não lhe dá o direito de requerer Carteira de Identidade (independente se casado com brasileiro (a) ou não), lembramos que a referida carteira e concedida somente para brasileiros (natos ou naturalizados). Sempre será necessário o Certificado de Naturalização ou de Igualdade de Direitos e Obrigações. 

Quem pode requerer

A Carteira de Identidade (1ª ou 2ª Via) pode ser requerida por qualquer pessoa, PESSOALMENTE EAPENAS PARA SI, nos termos da legislação vigente e a qualquer tempo. 

  1. Os menores de 16 (dezesseis) anos: devem estar acompanhados pelo pai ou mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz, por ordem judicial) ou por parentes maiores de idade (avós, tios, irmãos ou qualquer laço consanguíneo de parentesco), desde que comprovado o parentesco através da apresentação de documentos.  
  2. Os requerentes que tenham 16 (dezesseis) anos completos: poderão requerer independentemente da presença dos pais ou responsáveis, desde que esteja na posse de toda a documentação necessária 
  3. Interditados: Os interditados deverão estar acompanhados de seu curador ou tutor. A certidão de nascimento/casamento deverá ter averbada a interdição com o registro da curatela ou tutela. O responsável deverá portar Carteira de Identidade e CPF para comprovar se tratar da pessoa designada para a representação. 

Custo

  • 1ª via: Isento de pagamento de taxa 
  • 2ª via: Pagamento da taxa no valor de R$ 40,26 (quarenta reais e vinte e seis centavos). 

Obs.: O boleto será gerado no momento do atendimento ou no momento do agendamento. O requerente deverá estar portando o boleto e o comprovante de pagamento para prosseguir com atendimento. 

Prazo de entrega

  • Unidades da Capital: 10 dias úteis. 
  • Unidades do Interior: 15 dias úteis. 
  • Adiantamentos: 5 dias úteis. 
  • Consertos: 10 dias úteis na Capital e 30 dias úteis no Interior.  (Realizado apenas na unidade em que foi requerido inicialmente)

Urgência

  • Nos termos da Portaria 02/2018-GERIDE, será considerada Urgência as solicitações que precisem ser atendidas em prazo de 10 (dez) dias úteis sob pena de prejuízo ao exercício de Direitos dos Cidadãos. 
  • Os casos de adiantamento serão liberados mediante a cópia do comprovante da Urgência, desta forma, deverá ser juntada a cópia ao processo de requerimento. São documentos comprobatórios autorizados para adiantamento: 
  1. Comprovante de inscrição em certames públicos ou particulares; 
  2. Carta de instituição empregadora; 
  3. Solicitação de benefícios perante órgãos públicos; 
  4. Comprovante de viagem (passagem aérea, terrestre e outros); 
  5. Solicitação de exames, cirurgias ou demais casos de saúde; 
  6. Abertura de conta. 

ATENÇÃO: O Instituto de Identificação só irá realizar adiantamento nos casos previstos na Portaria citada acima e para requerentes que precisem da carteira em prazo inferior aos 10 dias úteis. 

Agendamento 

  • O Agendamento de Carteira de Identidade será realizado apenas através da plataforma digital iivirtual.ssp.go.gov.br  ou pelo site www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento 
  • Caso o requerente não possua e-mail, deverá criar um e-mail antes de realizar o agendamento, pois na plataforma I.I Virtual ou do Vapt Vupt o preenchimento é obrigatório, uma vez que as informações do agendamento serão enviadas para o e-mail cadastrado. 

ATENÇÃO: Caso apareça a mensagem “Já existe um cadastro em andamento”, o requerente deverá comparecer à uma Unidade do Vapt Vupt. 

Conserto

  • Somente será feita correção da Carteira de Identidade emitida até no máximo 06 (seis) meses. Após esse prazo, o requerente terá que realizar uma solicitação de 2ª via com pagamento do valor da taxa. 

 Outras informações

  • Caso o requerente possua RG somente em outro Estado do Brasil, quando for requerer Carteira de Identidade no Estado de Goiás será emitida uma 1ª via com numeração diversa a que já possui em outro Estado. 
  • Carteira de Identidade não possui validade. 

Locais de Atendimento 

  1. Unidade Uruaçu 
  2. Vapt Vupt Águas Lindas 
  3. Vapt Vupt Alvorada do Norte 
  4. Vapt Vupt Anápolis – Anashopping 
  5. Vapt Vupt Anápolis sul 
  6. Vapt Vupt Anicuns 
  7. Vapt Vupt Ap. de Goiânia – Buriti Shopping 
  8. Vapt Vupt Ap. de Goiânia – Centro 
  9. Vapt Vupt Ap. de Goiânia – Garavelo 
  10. Vapt Vupt Caldas Novas 
  11. Vapt Vupt Catalão 
  12. Vapt Vupt Cidade de Goiás 
  13. Vapt Vupt Formosa 
  14. Vapt Vupt Goianésia 
  15. Vapt Vupt Goiânia – Araguaia Shopping 
  16. Vapt Vupt Goiânia – Buena Vista 
  17. Vapt Vupt Goiânia – Campinas 
  18. Vapt Vupt Goiânia – Cerrado 
  19. Vapt Vupt Goiânia – Cidade Jardim 
  20. Vapt Vupt Goiânia – Mangalô 
  21. Vapt Vupt Goiânia – Portal Shopping 
  22. Vapt Vupt Goiânia – Praça da Bíblia 
  23. Vapt Vupt Goianira 
  24. Vapt Vupt Goiatuba 
  25. Vapt Vupt Inhumas 
  26. Vapt Vupt Iporá 
  27. Vapt Vupt Itaberaí 
  28. Vapt Vupt Itapuranga 
  29. Vapt Vupt Itumbiara 
  30. Vapt Vupt Jaraguá 
  31. Vapt Vupt Jataí 
  32. Vapt Vupt Luziânia 
  33. Vapt Vupt Minaçu 
  34. Vapt Vupt Mineiros 
  35. Vapt Vupt Morrinhos 
  36. Vapt Vupt Mozarlândia 
  37. Vapt Vupt Nerópolis 
  38. Vapt Vupt Palmeiras de Goiás 
  39. Vapt Vupt Piracanjuba 
  40. Vapt Vupt Pires do Rio 
  41. Vapt Vupt Pirenópolis 
  42. Vapt Vupt Porangatu 
  43. Vapt Vupt Posse 
  44. Vapt Vupt Quirinópolis 
  45. Vapt Vupt Rialma 
  46. Vapt Vupt Rio Verde 
  47. Vapt Vupt Santa Helena 
  48. Vapt Vupt Santo Antônio do Descoberto 
  49. Vapt Vupt São Miguel do Araguaia 
  50. Vapt Vupt Senador Canedo 
  51. Vapt Vupt Trindade 
  52. Vapt Vupt Valparaíso 

Locais de Atendimento Emergencial

  1. Vapt Vupt Cidade Jardim (Goiânia)
  2. Vapt Vupt Aparecida Shopping (Aparecida de Goiânia)
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