1ª VIA do RG Goiás
A identificação civil dos brasileiros é realizada por meio do documento conhecido como Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral). Ele tem o objetivo de identificar o indivíduo, por meio de biometria, imagem e dados pessoais, garantindo ao cidadão sua individualidade perante a vida em sociedade. A carteira de identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo território nacional, conforme redação apresentada na LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Atenção!
Para emitir o RG em Goiás é obrigatório apresentar Certidão Original de Nascimento ou de Casamento (incluindo caso de averbação de divórcio) e comprovante de endereço, bem como podem ser incluídos, opcionalmente, outras informações, como dispostas no Art. 8º, do decreto mencionado.
Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:
I – o número do DNI;
II – o Número de Identificação Social – NIS, o número no Programa de Integração Social – PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
III – o número do Cartão Nacional de Saúde;
IV – o número do Título de Eleitor;
V – o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – o número da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII – o número do Certificado Militar;
IX – o tipo sanguíneo e o fator Rh;
X – as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e
XI – o nome social.
- 1º A comprovação das informações de que tratam os incisos I a VIII do caput será feita por meio, respectivamente:
I – da validação biométrica com a base de dados da ICN;
II – dos cartões de inscrição no NIS, no PIS ou no PASEP;
III – do Cartão Nacional de Saúde;
IV – do Título de Eleitor;
V – do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI – da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII – do Certificado Militar;
IX – do resultado de exame laboratorial; e
X – do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar, nos termos do inciso X do caput .
- 2º Em substituição aos documentos de que tratam os incisos I a VIII do caput, será aceita a apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas.
- 3º A comprovação pelo interessado das informações de que tratam os incisos II a X do caputserá dispensada na hipótese do órgão de identificação ter acesso às informações por meio de base eletrônica de dados de órgão ou entidade públicos.
- 4º O nome social de que trata o inciso XI do caput:
I – será incluído:
- mediante requerimento escrito do interessado;
- com a expressão “nome social”;
- sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade; e
- sem a exigência de documentação comprobatória; e
II – poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado.
- 5º O requerimento de que trata a alínea “a” do inciso I do § 4º será arquivado no órgão de identificação, juntamente com o histórico de alterações do nome social.
Agendamento
Respeitando o tempo do cidadão!
Agende gratuitamente seu horário de atendimento para emissão do RG em Goiás pelo site do VAPT VUPT . Na opção “Novo Agendamento” escolha a opção AGEND. RG – SOLICITAÇÃO, lembrando que se sua última via foi solicitada a partir do ano de 2019, você poderá solicitar a 2º via Simplificada, por meio do portal I.I.Virtual .
Depois de agendado, se necessário, também é possível consultar ou cancelar o agendamento.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
- Chegar alguns poucos minutos antes para não perder o horário, porém não haverá atendimento antecipado.
- Não será possível efetuar atendimento caso o cidadão compareça com atraso, pois o sistema não emite a senha após o horário agendado.
- Levar toda a documentação necessária no dia do atendimento presencial. Todos os documentos devem ser legíveis e sem rasuras.
- O cancelamento do agendamento é possível até 24h antes do horário agendado. Caso seja mantido o agendamento mas não haja comparecimento (ou ocorra atraso) sem justificativa comprovada documentalmente, não será possível agendar outro atendimento nos próximos 15 dias. Para liberar novo agendamento antes deste prazo, dirija-se a Unidade Vapt Vupt em que houve o agendamento com a comprovação da justificativa e solicite seu desbloqueio.
ATENÇÃO! O agendamento para os serviços Vapt Vupt é gratuito e realizado apenas por este local. Não há autorização para qualquer outro site, empresa ou pessoa cobrar ou oferecer agendamento para nosso serviços.