Quais documentos levar para o Requerimento do RG Goiás?
Certidão Original de Nascimento ou de Casamento (incluindo caso de averbação de divórcio) e comprovante de endereço são documentos obrigatórios para o requerimento da Carteira de Identidade em Goiás. Porém, outras informações podem ser incluídas, opcionalmente, assim como dispostas no Art. 8º, do Decreto 9.278/2018
Para emitir o RG em Goiás é obrigatório apresentar Certidão Original de Nascimento ou de Casamento (incluindo caso de averbação de divórcio) e comprovante de endereço, bem como podem ser incluídos, opcionalmente, outras informações, como dispostas no Art. 8º, do decreto mencionado.
Será incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação:
I – o número do DNI;
II – o Número de Identificação Social – NIS, o número no Programa de Integração Social – PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
III – o número do Cartão Nacional de Saúde;
IV – o número do Título de Eleitor;
V – o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – o número da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII – o número do Certificado Militar;
IX – o tipo sanguíneo e o fator Rh;
X – as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e
XI – o nome social.
- 1º A comprovação das informações de que tratam os incisos I a VIII do caput será feita por meio, respectivamente:
I – da validação biométrica com a base de dados da ICN;
II – dos cartões de inscrição no NIS, no PIS ou no PASEP;
III – do Cartão Nacional de Saúde;
IV – do Título de Eleitor;
V – do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
VI – da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – da Carteira Nacional de Habilitação;
VIII – do Certificado Militar;
IX – do resultado de exame laboratorial; e
X – do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar, nos termos do inciso X do caput .
- 2º Em substituição aos documentos de que tratam os incisos I a VIII docaput, será aceita a apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas.
- 3º A comprovação pelo interessado das informações de que tratam os incisos II a X docaputserá dispensada na hipótese do órgão de identificação ter acesso às informações por meio de base eletrônica de dados de órgão ou entidade públicos.
- 4º O nome social de que trata o inciso XI docaput:
I – será incluído:
- mediante requerimento escrito do interessado;
- com a expressão “nome social”;
- sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade; e
- sem a exigência de documentação comprobatória; e
II – poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado.
- 5º O requerimento de que trata a alínea “a” do inciso I do § 4º será arquivado no órgão de identificação, juntamente com o histórico de alterações do nome social.